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47ª EDIÇÃO DO TROFÉU JOAQUIM AGOSTINHO - GRANDE PRÉMIO DE TORRES VEDRAS 2024

47ª EDIÇÃO DO TROFÉU JOAQUIM AGOSTINHO - GRANDE PRÉMIO DE TORRES VEDRAS 2024

14-JUL-2024

47ª Edição do Troféu Joaquim Agostinho – Grande Prémio de Torres Vedras, que se realiza de 11 a 14 de Julho, passará por Ota no dia 14 (domingo) pelas 15 Horas entrando pelo Cruzamento da Entrada Norte junto ao Otauto - Pisca passando pelo Centro da Freguesia subindo a Serra de Ota. Mais se informa que a Junta de Freguesia de Ota, é uma das entidades apoiantes deste tão grande e prestigiado Troféu da Região do Oeste. https://online.fliphtml5.com/engzf/hjca/?fbclid=IwZXh0bgNhZW0CMTEAAR19ugS3XBKKnC8zn80p7ywKV_NuiweVv0ljsGCfLzGjMpFfXiUfL_ZVz1A_aem_Je8hnHX6_5cfxvp3z7pozAhttps://www.facebook.com/share/v/JKTAjcEe7NucrSLV/

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Novo Cartão de Cidadão já começou a ser emitido

Novo Cartão de Cidadão já começou a ser emitido

11-JUN-2024

O novo Cartão de Cidadão que vem para simplificar o dia a dia e a vida dos portugueses começou a ser emitido, hoje, dia 11 de junho, e vem substituir os documentos caducados e os que irão caducar a partir desta data. A atualização tecnológica e física do Cartão de Cidadão foi feita para cumprir as normas europeias, reforçando-se a segurança dos documentos de identificação dos cidadãos europeus, ao mesmo tempo que, vem introduzir alterações à informação que deve constar no Cartão de Cidadão e à forma como é acedida e armazenada essa mesma informação. Fonte: AMA 

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Eleição PE 2024 -  Folhetos / Voto Antecipado

Eleição PE 2024 - Folhetos / Voto Antecipado

09-JUN-2024

O Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições de remeter a V. Exa. os folhetos relativos ao voto antecipado no âmbito da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu para efeitos de afixação e divulgação, acessíveis através dos seguintes links:Folheto relativo a voto antecipado em mobilidade https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/eleicoes/2024_pe/voto_antecipado/2024_pe_folheto_voto_antecipado_mobilidade.pdfFolheto relativo a voto antecipado por doentes internados e presoshttps://www.cne.pt/sites/default/files/dl/eleicoes/2024_pe/voto_antecipado/2024_pe_folheto_voto_antecipado_presos_doentes.pdfFolheto relativo a voto antecipado no estrangeiro https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/eleicoes/2024_pe/voto_antecipado/2024_pe_folheto_voto_antecipado_estrangeiro.pdfPara informações adicionais, queiram por favor consultar o sítio oficial da Comissão Nacional de Eleições na Internet em www.cne.pt ou contactar os serviços desta Comissão através do número de telefone 213 923 800.

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Europeias: como funciona a desmaterialização dos cadernos eleitorais?

Europeias: como funciona a desmaterialização dos cadernos eleitorais?

20-MAI-2024

Próximas europeias estreiam cadernos eleitorais desmaterializados e a possibilidade de votar em qualquer mesa de voto. Servidores foram reforçados e mais de 29 mil computadores foram comprados.MAI tenta manter equilíbrio entre deveres de transparência e discrição sobre detalhes de segurança. Fonte: Expresso

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ECOFESTIVAL DE MONTEJUNTO

ECOFESTIVAL DE MONTEJUNTO

19-MAI-2024

ECOFESTIVAL DO MONTEJUNTODecorrerá entre nos dias 19, 24, 25 e 26 de maio. Para mais informações e inscrições, consultar os links abaixo:https://www.facebook.com/CMAlenquer/posts/892483862902999?ref=embed_post https://www.alenquer.pt/pt/noticias/25771/1-edicao-ecofestival-na-serra-de-montejunto-garante-simbiose-perfeita-entre-cultura-e-meio-ambiente.aspx    

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Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

05-ABR-2024

Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS.A entrega da declaração de rendimentos de IRS referente ao ano 2023 realiza-se entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Para os trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade.Quais os objetivos do Anexo SS?O Anexo SS visa identificar as entidades contratantes de cada trabalhador independente economicamente dependente e a respetiva obrigação contributiva. Essa identificação é fundamental para assegurar a proteção social do trabalhador em situação de cessação de atividade, pois só desta forma consegue beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?Os trabalhadores independentes que, cumulativamente:Prestam serviços a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que essa prestação não seja prestada a título particular;Estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva com rendimento anual igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.882,58 €, em 2023); eObtenham mais de 50% dos seus rendimentos de uma única entidade adquirente.Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?Advogados e solicitadores;Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023);Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.Até quando deve ser entregue?Até 30 de junho, juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.Fonte: Segurança Social

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