47ª Edição do Troféu Joaquim Agostinho – Grande Prémio de Torres Vedras, que se realiza de 11 a 14 de Julho, passará por Ota no dia 14 (domingo) pelas 15 Horas entrando pelo Cruzamento da Entrada Norte junto ao Otauto - Pisca passando pelo Centro da Freguesia subindo a Serra de Ota. Mais se informa que a Junta de Freguesia de Ota, é uma das entidades apoiantes deste tão grande e prestigiado Troféu da Região do Oeste. https://online.fliphtml5.com/engzf/hjca/?fbclid=IwZXh0bgNhZW0CMTEAAR19ugS3XBKKnC8zn80p7ywKV_NuiweVv0ljsGCfLzGjMpFfXiUfL_ZVz1A_aem_Je8hnHX6_5cfxvp3z7pozAhttps://www.facebook.com/share/v/JKTAjcEe7NucrSLV/
O novo Cartão de Cidadão que vem para simplificar o dia a dia e a vida dos portugueses começou a ser emitido, hoje, dia 11 de junho, e vem substituir os documentos caducados e os que irão caducar a partir desta data.
A atualização tecnológica e física do Cartão de Cidadão foi feita para cumprir as normas europeias, reforçando-se a segurança dos documentos de identificação dos cidadãos europeus, ao mesmo tempo que, vem introduzir alterações à informação que deve constar no Cartão de Cidadão e à forma como é acedida e armazenada essa mesma informação.
Fonte: AMA
O Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições de remeter a V. Exa. os folhetos relativos ao voto antecipado no âmbito da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu para efeitos de afixação e divulgação, acessíveis através dos seguintes links:Folheto relativo a voto antecipado em mobilidade https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/eleicoes/2024_pe/voto_antecipado/2024_pe_folheto_voto_antecipado_mobilidade.pdfFolheto relativo a voto antecipado por doentes internados e presoshttps://www.cne.pt/sites/default/files/dl/eleicoes/2024_pe/voto_antecipado/2024_pe_folheto_voto_antecipado_presos_doentes.pdfFolheto relativo a voto antecipado no estrangeiro https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/eleicoes/2024_pe/voto_antecipado/2024_pe_folheto_voto_antecipado_estrangeiro.pdfPara informações adicionais, queiram por favor consultar o sítio oficial da Comissão Nacional de Eleições na Internet em www.cne.pt ou contactar os serviços desta Comissão através do número de telefone 213 923 800.
Próximas europeias estreiam cadernos eleitorais desmaterializados e a possibilidade de votar em qualquer mesa de voto. Servidores foram reforçados e mais de 29 mil computadores foram comprados.MAI tenta manter equilíbrio entre deveres de transparência e discrição sobre detalhes de segurança.
Fonte: Expresso
ECOFESTIVAL DO MONTEJUNTODecorrerá entre nos dias 19, 24, 25 e 26 de maio. Para mais informações e inscrições, consultar os links abaixo:https://www.facebook.com/CMAlenquer/posts/892483862902999?ref=embed_post https://www.alenquer.pt/pt/noticias/25771/1-edicao-ecofestival-na-serra-de-montejunto-garante-simbiose-perfeita-entre-cultura-e-meio-ambiente.aspx
Segundo os dados divulgados pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, esta subida resultou do "efeito conjugado" da entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis salariais, de medidas de valorização que foram aprovadas e da atualização do valor do salário mínimo.Fonte: SIC Notícias
Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS.A entrega da declaração de rendimentos de IRS referente ao ano 2023 realiza-se entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Para os trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade.Quais os objetivos do Anexo SS?O Anexo SS visa identificar as entidades contratantes de cada trabalhador independente economicamente dependente e a respetiva obrigação contributiva. Essa identificação é fundamental para assegurar a proteção social do trabalhador em situação de cessação de atividade, pois só desta forma consegue beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?Os trabalhadores independentes que, cumulativamente:Prestam serviços a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que essa prestação não seja prestada a título particular;Estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva com rendimento anual igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.882,58 €, em 2023); eObtenham mais de 50% dos seus rendimentos de uma única entidade adquirente.Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?Advogados e solicitadores;Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023);Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.Até quando deve ser entregue?Até 30 de junho, juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.Fonte: Segurança Social
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